Se o imóvel AINDA estiver registrado NO 2º RI, podem ser PRATICADOS os demais atos de registro/averbação NO 6º RI?
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Sim, qualquer ato de registro ou averbação já pode ser praticado no 6º Ofício, desde que o imóvel pertença à nossa área de atuação. Consulte AQUI e confira os bairros que pertencem ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife.

Ao dar entrada no seu pedido de registro/averbação de imóvel ainda matriculado no 2º Ofício, já é possível solicitar, por aqui mesmo, a necessária certidão digital do 2º Ofício para a abertura de matrícula no 6º Ofício.